O Supremo Tribunal Federal determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens doados ou repassados para terceiros.
A justificativa do STF é que a cobrança poderia caracterizar bitributação, já que além do IR (imposto de renda) incidiria também o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. A decisão vale apenas para os casos específicos que foram analisados e não tem poder de retroagir.
Um exemplo prático seria alguém que comprou um Ford Maverick ano 1974 por R$ 10 mil há alguns anos, e vendeu ele este ano, pelo valor de mercado de R$ 100 mil. A União (o Governo Federal) quer cobrar o imposto de renda sobre esta valorização de R$ 90 mil.
Com a decisão do STF, não será obrigatório o pagamento de imposto de renda sobre este ganho de capital.
Embora a decisão de não pagar imposto de renda do IR sobre ganhos de bens doados e herdados já valesse, o que o STF fez foi pacificar o entendimento.