O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros violam a Constituição – especialmente os que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
De acordo com a decisão, é proibida a divisão do período de descanso dos motoristas: o intervalo deverá ser de no mínimo 11 horas seguidas, dentro das 24 horas de trabalho.
O tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão e o período de fiscalização da mercadoria em barreiras passa a ser contado na jornada de trabalho e nas horas extras.
No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão ao descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando após 72 horas o repouso em alojamento externo ou em poltrona leito com o veículo estacionado.
Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.
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