O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade na aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.
Também foram julgados dois recursos de entidades que contestavam a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais, e contra a tolerância zero para os motoristas, postulando por um valor mínimo permitido de álcool no sangue.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro, a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias, e, também por manter a tolerância zero de álcool no sangue.
Segundo o ministro, o questionamento contra punição igual para os motoristas com diferentes graus de embriaguez “não se sustenta”.
“Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.