A Resolução 691/2017 do CONTRAN regulamenta o procedimento para realização do teste toxicológico.
A coleta do material deve ser realizada por laboratório credenciado junto ao DENATRAN ou posto de coleta por ele contratado. Devem entregar ao condutor, no prazo máximo de 15 dias a partir da coleta, laudo detalhado, em que conste a relação de substâncias testadas, com o material coletado e os resultados devendo ser armazenados pelo prazo de 5 anos. O teste possui validade de 90 dias.
A coleta do teste toxicológico de duas amostras deve ser realizada na presença de uma testemunha devidamente identificada. Poderá ser dispensada a testemunha quando o condutor autorizar expressamente a realização da filmagem pelo laboratório ou posto de coleta, onde possa ser visível e sem cortes os rostos do doador e do coletor, além de todo o procedimento de coleta, até o momento em que o material coletado for acondicionado e lacrado.
O não cumprimento destas determinações implica na invalidação do material coletado.
Recentemente a 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná confirmou a sentença que condenou o DETRAN/PR e um Laboratório de Exames Toxicológicos pelo resultado de falso positivo em um teste toxicológico.
Um motorista de São José dos Pinhais compareceu a um laboratório conveniado do DETRAN/PR para coleta de material (cabelo), para realização de exame toxicológico para renovação de sua CNH, categoria E.
Leia também: COMO É REALIZADO O EXAME TOXICOLÓGICO?Foi informado de que havia sido reprovado no teste toxicológico, pois havia sido encontrado em seu organismo a substâncias cocaína. Como nunca consumiu a substância, solicitou um segundo exame, onde novamente houve resultado positivo, mesmo sem a coleta de amostras. Com a reprovação no exame toxicológico, teve sua CNH bloqueada no sistema por 90 dias.
O motorista procurou então a justiça, que entendeu que houve enorme prejuízo ao autor, motorista carreteiro, que perdeu seu emprego por não poder renovar sua habilitação. Condenou o DETRAN/PR e a clínica em R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), obrigando ao DETRAN a liberar o processo de renovação da CNH, sob pena de multa diária.
Na dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito.