Um projeto de lei que visa regulamentar um espaço para motociclistas poderem fazer manobras com suas motos foi aprovado na Câmara de Vereadores de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
O projeto aguarda sanção do Prefeito, e deve permitir que um local específico da cidade seja usado para empinar a moto e realizar outros movimentos sem infringir as leis de trânsito, chamado de “Rua do Grau”.
Os praticantes deverão apresentar equipamentos de segurança e habilitação. A motocicleta também deve estar com a documentação em dia.
O projeto, no entanto, não define qual rua ou espaço da cidade será usado para a prática, que deve ser escolhido pela administração municipal, mas deverá estar com o tráfego interrompido e devidamente sinalizadas.
Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 67, prevê que a realização destas manobras só podem ser realizadas por meio de provas ou competições desportivas (inclusive seus ensaios) em vias abertas à circulação só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (no caso, a Prefeitura de Araucária), e dependerão de: I – autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; II – caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; III – contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; IV – prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. O parágrafo único do artigo prevê, ainda, que a autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.
O artigo 174 do Código de Trânsito estabelece que promover tais eventos sem permissão da autoridade de trânsito responsável pela via é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, além de ser crime previsto no artigo 291, I e 308.
Nos termos do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração gravíssima, com multa e penalidade de suspensão do direito de dirigir.