Existem dois projetos de lei tramitando na Câmara e Senado, que visam punir o motorista que praticar “gesto obsceno ou injuriante” ao dirigir.
A PL 3575/21, prevê multa de R$88,38 e 3 pontos na carteira do motorista que resolver descontar seu estresse no trânsito. Segundo o autor do projeto, o “estresse da vida cotidiana aliado à falta de cordialidade de alguns condutores faz com que pequenos incidentes nas pistas se transformem em conflitos desproporcionais, muitos culminando em tragédias”.
Ele ainda acrescenta que a facilidade de fuga de quem está em um veículo, muitas vezes, é um cenário ideal para a prática de constrangimento aos pedestres, principalmente às mulheres, que “são as principais vítimas de criminosos que cometem ofensas sexuais no trânsito”.
Já o projeto de lei do Senado 87/06 classifica a infração como média e estabelecendo como penalidade uma multa.
Para o parlamentar, apesar de o Código ter promovido relevantes modificações nas normas básicas de circulação e conduta de veículos, graças ao rigor das penalidades, o mesmo não ocorreu no plano das relações interpessoais, com a continuação das hostilidades entre motoristas e pedestres.
Apesar de haver a tipificação de “atos injuriosos e obscenos” no Código Penal, quando eles ocorrem no trânsito são considerados banais, segundo o senador, e dificilmente existe apuração e punição dessa prática. Com a inclusão da infração no Código de Trânsito, o delito poderá ser tratado administrativamente, com a atribuição dos pontos relativos a infrações médias na carteira e o pagamento de multa, contribuindo para reduzir a violência no trânsito e para o aperfeiçoamento da legislação – justificou o senador.
Não há precisão para votação dos referidos projetos.