Projeto de Lei determina que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependerão de autorização prévia, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do retorno à circulação em vias públicas.
Atualmente, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
Para o relator do projeto de lei, “O Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou o parlamentar, ao defender a mudança.
Ainda segundo o projeto, carros esportivos, motocicletas, jipes, entre outros, além de incitar emoções positivas, “propiciam o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à indústria automobilística. Induz-se a fabricação de peças e acessórios, geralmente de qualidade superior à média”.
Outro ponto no texto trata da estimulação da criação de novos designs, projetos “e até cores para pintura externa”. Os veículos off-road também são citados no projeto em tramitação na Câmara com relação à maior liberdade nas modificações, sendo ela benéfica para a necessidade de alterações na suspensão ou de rodas e pneus com dimensões maiores.
Nos termos do artigo 230, do CTB, veículo com a cor ou característica alterada é infração grave, com pena de multa no valor de R$ 195,23, e obrigatoriedade da regularização do veículo.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
III – for alterada qualquer característica do veículo;
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias