Muitos motoristas que andam pela Avenida Bispo Dom José, no Batel, vêm reclamando de uma infração por estacionar em vaga exclusiva de táxi, no período noturno.
Estacionar em vaga privativa de táxi é infração grave, com 5 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 195,23.
Entretanto, um fato tem chamado a atenção: nas infrações, o endereço descrito é Rua Bispo Dom José, 2315.
Já no endereço oficial da URBS – responsável pela administração e gerenciamento de sistema de táxis em Curitiba – o endereço de ponto de táxi é na Rua Bispo Dom José, 2295.
O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o auto de infração deverá conter “local, data e hora do cometimento da infração”.
O artigo 281 determina que a autoridade de trânsito “julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.”
Você acha que as infrações estão sendo aplicadas corretamente?
Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.