A Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná manteve sentença que condenou a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT ao pagamento de indenização por dano moral à no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.
O caso é referente a um motorista de Paranavaí, que foi surpreendido com a informação de que seu nome havia sido inscrito na Serasa. Somente após pesquisar, descobriu a origem da dívida: uma multa foi aplicada pela ANTT por evadir-se da fiscalização.
A ANTT se defendeu no processo, afirmando que a notificação foi enviada para o endereço do motorista, cadastrado no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC, e que o motorista deve manter seus cadastros atualizados.
A sentença reconheceu a ilegalidade na inscrição no Serasa sem a prévia inscrição em dívida ativa. A ANTT recorreu.
Para o relator do recurso, o posicionamento do Tribunal Regional dessa 4ª Região é o de que “a inclusão do devedor em cadastros restritivos de crédito, pelo não pagamento de multa decorrente de infração administrativa, depende de prévia inscrição do valor em dívida ativa”.