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MULTA POR ESTACIONAR EM VAGA DE TÁXI

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MULTA POR ESTACIONAR EM VAGA DE TÁXI

Muitos motoristas que andam pela Avenida Bispo Dom José, no Batel, vêm reclamando de uma infração por estacionar em vaga exclusiva de táxi, no período noturno.

Estacionar em vaga de táxi é infração grave, com 5 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 195,23.

Entretanto, um fato tem chamado a atenção: nas infrações, o endereço descrito é Rua Bispo Dom José, 2315.

Já no endereço oficial da URBS – responsável pela administração e gerenciamento de sistema de táxis em Curitiba – o endereço de ponto é na Rua Bispo Dom José, 2295.

 

estacionar em vaga de táxi

 

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O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o auto de infração deverá conter “local, data e hora do cometimento da infração”.

O artigo 281 determina que a autoridade de trânsito “julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.”

Você acha que as infrações estão sendo aplicadas corretamente?

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