Uma situação que tem acontecido com motoristas profissionais (categorias C, D, E) – que dependem da CNH para o seu sustento – é, ao fazer o exame toxicológico obrigatório para renovação da habilitação, recebem a notícia de que o resultado foi positivo, e que, por causa disso, não conseguirão renovar a sua CNH. Na maioria dos casos, o motorista profissional que não consegue renovar a sua CNH perderá seu emprego.
Mas o motorista não consumiu nenhuma substância ilícita. O que ele pode fazer então?
A Resolução 923/2022 do CONTRAN regulamenta o procedimento para realização do exame toxicológico.
A coleta do material deve ser realizada por laboratório credenciado junto ao DENATRAN ou posto de coleta por ele contratado. Devem entregar ao condutor, no prazo máximo de 15 dias a partir da coleta, laudo detalhado, em que conste a relação de substâncias testadas, com o material coletado e os resultados devendo ser armazenados pelo prazo de 5 anos. O teste possui validade de 90 dias.
A coleta de duas amostras deve ser realizada na presença de uma testemunha devidamente identificada. Poderá ser dispensada a testemunha quando o condutor autorizar expressamente a realização da filmagem pelo laboratório ou posto de coleta, onde possa ser visível e sem cortes os rostos do doador e do coletor, além de todo o procedimento de coleta, até o momento em que o material coletado for acondicionado e lacrado.
O não cumprimento destas determinações implica na invalidação do material coletado.
Recentemente a 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná confirmou a sentença que condenou o DETRAN/PR e um Laboratório de Exames Toxicológicos pelo resultado de falso positivo em um exame toxicológico.
Um motorista de São José dos Pinhais compareceu a um laboratório conveniado do DETRAN/PR para coleta de material (cabelo), para realização de exame toxicológico para renovação de sua CNH, categoria E.
Foi informado de que havia sido reprovado no exame toxicológico, pois havia sido encontrado em seu organismo a substâncias cocaína. Como nunca consumiu a substância, solicitou um segundo exame, onde novamente houve resultado positivo, mesmo sem a coleta de amostras. Com a reprovação no exame toxicológico, teve sua CNH bloqueada no sistema por 90 dias.
O motorista procurou então a justiça, que entendeu que houve enorme prejuízo ao autor, motorista carreteiro, que perdeu seu emprego por não poder renovar sua habilitação. Condenou o DETRAN/PR e a clínica em R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), obrigando ao DETRAN a liberar o processo de renovação da CNH, sob pena de multa diária.
Na dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito.