RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

Justiça nega reintegração a motorista de aplicativo desligado após acusações de tratar mal os passageiros

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

Justiça nega reintegração a motorista de aplicativo desligado após acusações de tratar mal os passageiros

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de um motorista que pretendia o restabelecimento em um aplicativo. Ele alega que houve um mal-entendido, mas mesmo após prestados todos os esclarecimentos à Uber, não pôde voltar a utilizar o aplicativo.

O motorista alegou desligamento repentino do aplicativo, por um equívoco ocorrido por parte da passageira, que o denunciou por supostamente cometer um ato racista. Ele foi excluído pela empresa após essa denúncia de ato racista feita pela usuária.

Entrou com um processo na justiça – ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral em face da empresa de tecnologia, sob a alegação de que fora retirado da plataforma em virtude de um mal-entendido-, pedindo uma liminar para ser reintegrado ao aplicativo.

Demonstrou que a passageira em questão entrou em contato com a empresa para resolver o imbróglio e solicitar a reinclusão do autor nos cadastros do aplicativo de corridas.

A liminar foi negada. O motorista recorreu.

A Uber alegou que a relação entre a plataforma e o motorista tem natureza comercial/contratual, com o motorista concordando, no ato do cadastramento, que qualquer violação às políticas da empresa pode acarretar a suspensão e até mesmo a desativação de sua conta na plataforma.

A plataforma também alegou que a decisão de excluir o cadastro do autor se deu em virtude de outras reclamações já existentes de discriminação e agressão verbal, não sendo apenas um relato a ensejar a decisão de encerramento da parceria.

O relator do recurso  entendeu que não se reputa adequado, especialmente neste momento processual, determinar a readmissão compulsória do autor nos cadastros da requerida, a uma por causa da liberdade contratual das partes, e, a duas, porque os fatos que ensejaram a exclusão do recorrente do aplicativo de corridas ainda estão pendentes de análise pelo Magistrado de piso, sendo medida de prudência aguardar o exame mais acurado das provas em primeiro grau, ou a continuidade da instrução do feito, se assim entender necessário o Juízo a quo, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.

O desembargador esclareceu, ainda, que o Judiciário não pode se sobrepor à autonomia privada de particulares, com livre escolha entre as partes. Assim, o motorista permanece afastado da plataforma.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Justiça nega reintegração a motorista de aplicativo desligado após acusações de tratar mal os passageiros