O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenização à família do empresário Roberto Angeloni, que faleceu em um sinistro de trânsito, na BR-101 em Biguaçu, na Grande Florianópolis (SC), em 2020.
O valor da causa é de R$ 1.103.373,00 em danos materiais, referentes a um Mercedes-AMG GT C Roadster, que se partiu ao meio na colisão – segundo a perícia, a batida ocorreu a mais de 180 km/h com o empresário ao volante, mas estaria a pelo menos 221 km/h antes do sinistro.
A alegação da família é de que a batida foi causada por ondulações na pista – cuja velocidade máxima regulamentada é de 80 km/h no trecho do acidente.
“A condução do automotor segurado em velocidade para muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de riscos que não pretende cobrir”, afirma o relatório.
A decisão ressalta que o acidente ocorreu em plena luz do dia, com céu limpo, pista seca e visibilidade ampla, sem cerrações, fumaça ou outras condições desfavoráveis.
Na época do acidente o UOL informou que, de 2016 a 2019, o motorista foi autuado 21 vezes por excesso de velocidade.
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