O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da família de um jovem que provocou acidente em viatura da Polícia Militar.
Ele tinha 16 anos na época, e pilotava uma moto, sem habilitação, quando viu uma barreira policial e fugiu em alta velocidade, sendo então perseguido pela PM.
Em uma curva, o rapaz se desequilibrou e caiu da moto, momento em que o policial militar fez uma manobra rápida para não atropelar o motociclista. Com isso, PM perder o controle da viatura e colidiu com o veículo em um barranco, causando diversas avarias.
Sua família – representada pela mãe – foi condenada ao pagamento do conserto do veículo. A família apelou da decisão, alegando que houve culpa exclusiva do policial.
Para a desembargadora que analisou o recurso, a atitude do policial foi dentro da lei, para resguardar a vida do réu. A magistrada reforçou que “houve, sim, imprudência e imperícia do condutor da motocicleta, inabilitado para a condução de veículo automotor, uma vez que é menor de idade e, portanto, não pode fazer a devida habilitação para conduzir veículo automotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro”.