O Autista – e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.
Os tributos que deixarão de ser cobrados são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
Para dar entrada no processo de solicitação da isenção é necessário seguir os seguintes passos:
1º passo – providenciar Carteira Nacional de Habilitação especial
A pessoa com deficiência deverá, inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de portadores de deficiência (CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho é procurar o Detran do estado em que o interessado reside. No entanto, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração na CNH não será necessária. Além do autista, muitas outras pessoas portadoras deficiências também estão cobertas pela isenção.
2º passo – solicitar isenção de impostos federais (IOF e IPI)
A solicitação da isenção dos impostos federais é feita exclusivamente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal na internet.
Para a concessão da isenção, serão exigidos um laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde (ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador. No caso específico do autista, um laudo comprovando a deficiência.
3º passo: solicitação de isenção de IPVA e ICMS
Para ter o abatimento dos tributos estaduais IPVA e ICMS, o interessado deverá procurar a secretaria de Fazenda do estado em que reside ou unidade do Detran. No Paraná, o veículo deve ter uma potência inferior a 144 CV. A solicitação é feita on line, e a resposta ao pedido é feita em até 60 dias.
A isenção é apenas para veículos zero quilômetro? Não. Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar a uma mãe de pessoa autista, para que fosse concedida a liminar para isenção de um veículo Citroen C4, ano 2006. É bom lembrar que o objetivo da concessão de isenção de IPVA é o de promover a sua inclusão social e facilitar a sua mobilidade.