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Infração por transitar na faixa exclusiva de ônibus

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Infração por transitar na faixa exclusiva de ônibus

Recentemente, em Curitiba, foram implantadas faixas exclusivas para ônibus, que visam otimizar o tempo de quem utiliza o transporte coletivo. Segundo a prefeitura, este objetivo é interrompido quando veículos de passeio utilizam a faixa de forma incorreta.

O veículo de passeio pode acessar a faixa exclusiva quando for entrar em uma garagem, em um estabelecimento comercial ou   realizar conversão para ruas transversais, sempre no trecho com linha tracejada pintada no asfalto.

O artigo 184 do Código de Trânsito prevê que transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente é infração – gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e até mesmo a possível remoção do veículo.

Mas como evitar ser multado por esta infração? Teoricamente, o veículo de passeio pode acessar a faixa exclusiva quando for entrar em uma garagem, em um estabelecimento comercial ou realizar conversão para ruas transversais, SEMPRE NO TRECHO COM LINHA TRACEJADA PINTADA NO ASFALTO.

Temos percebido que diversos clientes têm sido notificados pelo cometimento desta infração, mas muitos alegam que acessaram justamente a linha pontilhada; as notificações – com foto – mostram sempre o veículo teoricamente na faixa contínua, ou seja, cometendo a infração.

Mas também temos visto muitos locais onde há a faixa pontilhada que depois vira faixa contínua, e novamente vira faixa pontilhada.

Na sequência de fotos, uma faixa pintada na Rua General Mário Tourinho, no Campina do Siqueira.

Você já passou por isso? Qual a sua opinião a respeito desse tipo de infração?

Infração por transitar na faixa exclusiva de ônibus