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Grávida que sofre aborto por causa de acidente de trânsito tem direito a receber o seguro dpvat

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Grávida que sofre aborto por causa de acidente de trânsito tem direito a receber o seguro dpvat

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é devido o pagamento do seguro DPVAT a um casal em virtude de aborto sofrido pela mulher quatro dias após acidente de trânsito, quando ela estava com 35 semanas de gestação.

O entendimento da corte é de que a solução apresentada está alinhada com a natureza jurídica do seguro DPVAT, cuja finalidade é garantir que os danos pessoais sofridos por vítimas de acidentes com veículos sejam compensados, ao menos parcialmente.

O relator avaliou que o artigo 3° da Lei 6.194/1974 garante indenização por morte; assim, “o aborto causado pelo acidente subsume-se à perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. Fonte: STJ.

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