Em decisão recente, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a nulidade de multas e a suspensão do processo de cassação de CNH de um motorista, em função de fraude na indicação de condutor. A decisão estabeleceu a responsabilidade do Município de Maringá pela falha administrativa e determinou indenização por danos morais ao motorista no valor de R$ 3.000.
Contexto e Argumentos
O caso teve início após o motorista ser penalizado por infrações registradas em seu nome com assinaturas falsificadas, resultando na suspensão de seu direito de dirigir. Em primeira instância, o juiz declarou a nulidade das infrações e ordenou o pagamento de R$ 6.000 em danos morais. O DETRAN/PR e o Município de Maringá apelaram da sentença, mas a Turma Recursal confirmou a responsabilidade do Município, que havia lavrado as multas. A autarquia estadual foi isenta de culpa, pois apenas processou as infrações sem verificação direta.
Decisão: Responsabilidade e Reparação
A Turma Recursal confirmou que, em casos de fraude, o órgão que lavra a infração deve verificar a autenticidade das assinaturas. No caso de Maringá, a falsificação era considerada perceptível. Baseada na responsabilidade objetiva, a decisão reforçou a obrigação da administração pública de proteger os direitos dos cidadãos contra erros administrativos.
Ajuste no Valor da Indenização
Embora tenha sido reconhecido o direito à indenização, o valor foi ajustado para R$ 3.000, alinhado com os danos morais e as circunstâncias do caso. A sentença reafirma a responsabilidade do poder público em garantir a autenticidade e verificação de documentos, especialmente em processos de infração que podem afetar diretamente a vida dos cidadãos.
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