RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

Empresa de proteção veicular é condenada ao pagamento de indenização por demora no conserto de veículo

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

Empresa de proteção veicular é condenada ao pagamento de indenização por demora no conserto de veículo

Motorista será indenizado por demora no conserto do veículo. Justiça considerou os 129 dias de espera como falha na prestação de serviço.

A Eagle Proteção Mútua de Benefícios foi condenada a indenizar um motorista pela demora de 129 dias no conserto de veículo, o que, segundo a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, configura falha na prestação de serviço.

Segundo consta no processo, o autor, que é motorista de aplicativo, se envolveu em acidente de trânsito no dia 18 de junho de 2021, momento em que acionou a empresa. O veículo só foi encaminhado para oficina 46 dias após o acidente; permaneceu no estabelecimento por 34 dias sem que houvesse o reparo. Foi encaminhado para uma segunda oficina, onde foi consertado e entregue no dia 22 de outubro. Pela demora, o motorista de aplicativo acionou a empresa na justiça.

A sentença afirma que a demora de 129 dias para o conserto “ultrapassa qualquer critério de razoabilidade” e condenou a empresa ao pagamento de indenizações a título de lucros cessantes e de dano moral.

A associação de proteção veicular recorreu argumentando que o contrato firmado com o autor não estipula o prazo mínimo ou máximo para o conserto dos veículos. Diz ainda que não possui natureza de seguro, mas de uma associação sem fins lucrativos. O autor pediu o aumento do valor fixado a título de dano moral e a condenação da ré pelos danos emergentes.

 

Leia também:
Recorrer cassação da CNH eficientemente em Curitiba

 

Ao analisar os recursos, a Turma observou que o atraso injustificado autorizar os serviços para o conserto do veículo “configura falha na prestação de serviços, não importando a natureza da empresa de proteção veicular”. Destacou ainda que não havia complexidade que justificasse a demora do conserto.

Observou-se, ainda, que a demora de 129 dias configura dever de indenizar, “ainda mais quando certificado que o veículo era utilizado como fonte de renda do consumidor”.

O colegiado aumentou o valor da indenização, por entenderem que o tratamento dado ao autor durante os atendimentos foi abusivo. “Os atendentes rotineiramente repassavam a responsabilidade do sinistro para outra pessoa da empresa e nunca lhe prestavam informações precisas, sendo devida a majoração do “quantum” por esses fundamentos”.

Assim, foi aumentado o valor dos danos morais para R$ 3 mil, além de R$ 2.584,23, a título de lucros cessantes.

A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

Empresa de proteção veicular é condenada ao pagamento de indenização por demora no conserto de veículo