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Diretor da PRF diz que motoristas com exame toxicológico vencido não poderão seguir viagem após o dia 28/12

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Diretor da PRF diz que motoristas com exame toxicológico vencido não poderão seguir viagem após o dia 28/12

Motoristas das categorias C, D e E devem renovar o exame toxicológico vencido até 28/12 para evitar multas e suspensão da CNH. Saiba as consequências e exigências dessa fiscalização.

Termina no dia 28/12 o prazo para os condutores das categorias C, D e E renovarem o exame toxicológico que esteja vencido há mais de 30 dias, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O procedimento é exigido para motoristas destas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

Quem não cumprir o prazo poderá ser autuado com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

Nos casos em que o resultado do exame for positivo, a CNH é suspensa por três meses. Para quem dirigir com o resultado positivo, a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na carteira e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito da CNH.

Pela regra, o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Oliveira, alertou que os motoristas que forem flagrados pelos policiais com o exame toxicológico vencido, a partir do dia 28 de dezembro, serão autuados e não poderão seguir viagem. Será necessário apresentar outro condutor habilitado.

O mesmo sistema é adotado no caso de alcoolemia ou recusa de fazer o teste. “Os policiais já estão orientados, essa fiscalização já existia no passado depois foi interrompida. O policial vai ter como consultar no sistema e constatado que o exame toxicológico está vencido, aquele motorista não pode seguir viagem. Será necessária a presença de outro motorista”.

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Operação conjunta, realizada nessa quarta-feira (29), em quatro estados e no Distrito Federal, reunindo Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revelou preocupantes condições de trabalho para motoristas profissionais no Brasil.

“Operação Jornada Legal” constatou que uma significativa parcela desses trabalhadores está excedendo o limite de horas de trabalho estabelecido por lei, com 25,47% trabalhando mais de 13 horas diárias, e 56,6%, entre 9 horas e 12 horas.

Alarmantemente, 18,87% dos motoristas admitiram o uso de substâncias químicas para lidar com a exigência do trabalho, sendo que 2,83% utilizam diariamente.

A cocaína foi identificada como a droga mais usada, seguida por opióides, maconha e anfetaminas (rebite).

Este uso é atribuído principalmente à necessidade de evitar o sono, especialmente entre àqueles que trabalham mais de 16 horas diárias, onde o índice de uso de substâncias aumenta para 50%.

Os resultados também apontam para insuficiências no descanso dos motoristas: 12,26% dormem entre 4 horas e 5 horas por dia, e quase metade faz intervalos de descanso inferiores ao mínimo legal entre jornadas de trabalho.

Isso culminou em infrações para 1 em cada 4 motoristas fiscalizados em 2023, totalizando mais de 32 mil autos de infração.

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, destacou a pressão sobre os motoristas para o cumprimento de prazos de entrega como uma causa principal dessas práticas perigosas. Ele salienta: “Um condutor extenuado perde a atenção e passa a ser um risco para ele próprio e para os outros usuários da rodovia”.

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

As drogas detectadas pelo exame são:

  • Maconha e derivados
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros)
  • Anfetaminas (rebites)
  • Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy)

Inibidores de apetite

  • Anfepramona
  • Mazindol
  • Femproporex

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

  • Codeína
  • Morfina
  • Heroína
  • entre outros
Diretor da prf diz que motoristas com exame toxicológico vencido não poderão seguir viagem após o dia 2812