No processo nº 0040605-37.2022.8.16.0182, o 7º Juizado Especial Cível de Curitiba, especializado em acidentes de trânsito, julgou um recurso inominado relacionado a um acidente de trânsito causado pelo avanço de sinal vermelho.
O autorconduzia sua motocicleta quando foi atingido por um veículo Parati no cruzamento entre a Rua General Mário Tourinho e a Alameda Júlia da Costa, em Curitiba. Segundo o autor, o condutor fugiu do local após o acidente, pois aparentava estar embriagado.
Na sentença de primeira instância, o juiz condenou os réus a pagarem indenização por danos materiais no valor de R$ 10.708,00, além de R$ 325,31 por despesas médicas, R$ 828,30 por lucros cessantes (devido à impossibilidade de trabalho) e R$ 8.000,00 por danos morais.
Os réus recorreram, argumentando que não ficou claro quem foi o verdadeiro responsável pelo acidente. No entanto, o tribunal, com base em provas e filmagens, concluiu que o motorista avançou o sinal vermelho, o que ocasionou o acidente. O valor da indenização por danos materiais foi ajustado para R$ 9.708,00, considerando a venda da motocicleta danificada por R$ 1.000,00.
Decisão final:
O tribunal decidiu pela manutenção da culpa dos réus, confirmando a responsabilidade pelo pagamento dos valores mencionados. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com a justiça gratuita mantida.
Tags: acidente de trânsito, avanço de sinal vermelho, indenização por danos morais, indenização por danos materiais, Curitiba, Juizado Especial Cível, recurso inominado, embriaguez ao volante.