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Danos morais no seguro de veículo

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Danos morais no seguro de veículo

Ao contratar um seguro veicular, sempre procuramos nos assegurar em ter a cobertura adequada para uma eventualidade – no caso um acidente de trânsito – atualmente denominado sinistro de trânsito.

Coberturas como danos morais, danos corporais, invalidez permanente, m0rte, furto e roubo são essenciais.

Mas quais coberturas não podem faltar?

Inicialmente, devemos estar atentos para o seguro contra furto e roubo, com o ressarcimento do valor segundo a tabela FIPE.

Cobertura básica ou seguro auto cobertura de casco, são indenizações para situações de roubo, furto, e a chamada perda total. A cobertura compreensiva previne, dentre outros, roubo e furto; colisão; capotagem; acidentes naturais; incêndio; danos a terceiros (sigla RCF-V).

A cobertura de seguro para terceiros, oficialmente chamada de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) é uma das mais vantajosas, pois protege o beneficiário em caso de acidentes que causem danos a outras pessoas, com a seguradora ficando responsável em pagar os prejuízos gerados em acidentes de trânsito que prejudiquem terceiros, sejam eles morais, físicos ou judiciais.

Danos materiais podem ser os referentes aos prejuízos do veículo, tanto para seu conserto, quanto para o caso de perda total.

Danos corporais são as lesões físicas causadas à vítima. Em resumo, é todo acidente em que alguém acaba saindo machucado, independentemente do grau de lesão ocorrido.

Estão incluídas as despesas em caso de m0rte, invalidez, perda laborativa, despesas médicas e hospitalares.

Entretanto, poucas pessoas sabem que, dentro da cobertura de seguro para terceiros, é recomendável que seja incluída a cobertura por danos morais.

Um exemplo de indenização por danos morais ocorre quando uma vítima de acidente de trânsito sofre uma fratura de membro, como braço ou perna, sendo hospitalizada e, também, ficando afastada de suas atividades por um determinado período.

Em muitos casos, o contratante preocupa-se mais com carro reserva, cobertura para pagamento de para-brisa, para-choque, retrovisores, faróis, mas se esquecem da cobertura por danos morais.

São várias as decisões judiciais que condenam o culpado pelo acidente ao pagamento de indenização por danos morais.

Os valores podem variar de R$ 10.000,00, para o caso de uma fratura, chegando a R$ 70.000,00 em caso de tetraplegia (perda de movimento nos 4 membros).

Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná condenou um motorista ao pagamento de R$ 30.000,00 em danos morais, pela fratura do úmero da vítima em um acidente de trânsito.

Por isso, fique atento ao contratar um seguro automotivo!

Danos morais no seguro de veículo