Em Curitiba, ontem (28/06), no bairro Mercês, na rua Tapajós, o motorista de um caminhão derrubou a fiação ao passar pela rua. Instantes após, um motociclista enroscou na fiação caída, tombou e não resistiu aos ferimentos.
Muito se questiona sobre quem é o responsável pelo triste evento.
O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 246, estabelece que deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, é infração – gravíssima; já o artigo 305 estabelece como crime afastar-se do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil, com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
É fundamental apurar se a fiação dos postes respeita os limites determinados em lei.
A fiação pode ser de responsabilidade da COPEL, ou da operadora de telefonia/internet. Também deve ser analisado se o caminhão respeitou a altura máxima estabelecida em lei.
A Resolução 882/2021, do CONTRAN, estabelece a altura máxima de 4,40m para veículos.
Existe norma técnica da COPEL, estabelecendo a altura mínima de 5,50m para o caso de ruas e avenidas.
A ANATEL e a ANEEL seguem norma da ABNT, que determina que a distância entre o fio baixo e o mais alto não pode ultrapassar meio metro. Além disso, os cabos de telecomunicações devem estar a pelo menos 60cm dos de eletricidade.
Decisões judiciais têm destacado que deve ser verificado se o caminhão tinha altura adequada; se os fios estavam em altura correta; muitas decisões também entendem que, por se tratar de concessionárias de serviço público (distribuição de energia e telecomunicações), a responsabilidade é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de dúvida, sempre procure um especialista.
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