O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que determinou pagamento de indenização a motorista de aplicativo afastado sem justificativa da plataforma 99, além do direito de o motorista voltar a trabalhar pela plataforma e receber lucros cessantes no valor de R$ 4.837,10, além de juros e de correção monetária, pelo afastamento que durou por 2 (dois) meses.
O motorista alegou que foi injustamente descredenciado do sistema sem justificativa, apesar da excelente nota de avaliação dada pelos usuários.
A empresa de aplicativo de transporte alegou que o bloqueio foi feito dentro da lei, sendo afastado após reclamação de 2 (dois) usuárias: passageiras que teriam sido vítimas de assédio e registraram tais fatos.
Entretanto, de acordo com o processo, não houve prova, por parte da 99, de que as 2 reclamações se referiam ao motorista em questão.
Além disso, a justiça entendeu que, embora a empresa não tenha a obrigação contratual de justificar previamente o desligamento e nem obrigação de manter em seus quadros motorista que desrespeita as exigências para continuidade dos serviços, deve ter o mínimo de critério para que não ocorram desligamentos arbitrários.
“Não bastasse a inexistência de elementos apontando violação aos termos pactuados, o motorista possui boa classificação avaliativa pelos passageiros transportados, inexistindo, portanto, qualquer prova capaz de legitimar o bloqueio da sua conta”. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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