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Alteração na lei: guarda municipal não poderá mais aplicar multas

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Alteração na lei: guarda municipal não poderá mais aplicar multas

Foi convertida em lei, pelo Senado, a Medida Provisória n.º 1.153/22, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Uma das novidades é o fato de que não haverá mais a possibilidade de convênio com Guardas Municipais para atuarem na fiscalização de trânsito.

As medidas ainda não entraram em vigor, pois aguardam a sanção do presidente da República. Após a sanção – que deve ocorrer em até 15 dias-, a lei entrará em vigor de imediato.

Com isso, apenas agentes de trânsito e policiais militares, além da Polícia Rodoviária Federal, poderão efetuar a fiscalização de trânsito.

Especialistas entendem que a medida é um retrocesso, pois causará grandes impactos na fiscalização de trânsito em todos os Municípios brasileiros.

 

Alteração na lei guarda municipal não poderá mais aplicar multas