Quem tem um veículo próprio costuma se preocupar bastante com o bem-estar e segurança dele. O seguro veicular foi feito justamente para evitar grandes prejuízos financeiros de uma só vez, caso aconteça uma infelicidade, seja por roubo, furto ou acidentes.
É comum quem paga o seguro achar que estará tudo coberto pela seguradora, mas é sempre importante ficar atento nas cláusulas do contrato, afinal existem situações que não estão incluídas em sua apólice contratada.
Antes do fechamento do contrato, a seguradora analisa sempre o perfil do segurado.
Neste caso são consideradas diversas informações pessoais do proprietário do veículo na hora de calcular o valor do seguro, como sua idade, sexo, estado civil, profissão, endereço, região onde mora, local e quando o veículo é usado normalmente, qual período do dia, qual a distância percorrida diariamente pelo condutor, onde costuma estacionar e se possui filhos que conseguiram a CNH recentemente.
Esses fatores acima definem se o valor do seguro vai aumentar ou diminuir em relação ao preço médio de cada carro. Lembrando que o valor ainda é modificado dependendo do ano do modelo.
O mais importante é ser sincero, pois o seguro é algo que pagamos e torcemos para não usar. Caso seja necessário, ele pode evitar grandes perdas.
Resolveu dar aquela descansada na praia, mas a maré subiu um pouco além do normal? Fique atento, as apólices geralmente não cobrem os estragos causados pela água salgada.
Essa cobertura até existe, mas apenas se o carro estiver estacionado na rua e tenha sido atingido pela maré. Se o carro estiver na areia, ele não estará coberto.
Em diversas praias brasileiras é comum que proprietários de veículos entrem com automóveis diretamente na areia. Ao subir da maré, as perdas podem atingir valores consideráveis, não sendo cobertos pelo seguro.
Um dos locais onde este tipo de situação é mais frequente é na praia do Atalaia, município de Salinópolis, litoral do Pará. Por lá, a entrada de veículos na faixa de areia é permitida. Todavia, atolamentos e veículos submersos são fatos recorrentes.
Praticamente todos os eventos decorrentes da água salgada são riscos excluídos nas Condições Gerais de Seguros.
Reiteradas decisões judiciais entendem que cláusula contratual que prevê a exclusão de cobertura nestas situações é clara, não sendo uma cláusula abusiva.