Muito se pergunta sobre a possibilidade de agentes de trânsito municipais – ou guardas municipais – realizarem a fiscalização de trânsito – inclusive aplicarem infrações – no trecho urbano da Linha Verde – BR 476 – em Curitiba.
De acordo com o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro, isso pode ocorrer sim, por meio de convênio: “Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via”.
No caso da Linha Verde, há um acordo de cooperação técnica, com prazo de 60 meses (5 anos), iniciado em Agosto de 2022, com “a delegação da autoridade de trânsito ao Município de Curitiba-PR do perímetro urbano da BR476, dos km 120,9 ao km 142,8 totalizando 21,9 quilômetros de área com natureza do tráfego similar à de perímetro urbano para fiscalização de trânsito e atendimento de acidentes”.
O objetivo do acordo seria a fiscalização de rodovia federal com características de perímetro urbano e atendimento de acidentes de trânsito. Como objetivo específico, a celebração do instrumento busca a redução do número de acidentes e aumento da sensação de segurança.
Portanto, a fiscalização de trânsito no trecho urbano da Linha Verde, desde Agosto de 2022, está a cargo da Prefeitura Municipal de Curitiba.
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