A partir de 1º de janeiro de 2024, o processo de suspensão da CNH pode ser aplicada não só pelos DETRANs, mas também pela PRF, DNIT e órgãos de trânsito estaduais e municipais.
Você já imaginou em receber uma notificação de suspensão da Polícia Rodoviária Federal, ou da Prefeitura de Curitiba (SETRAN)?
A partir de 01.º de janeiro de 2024, outros órgãos, como Polícia Rodoviária Federal, DNIT, e órgãos de trânsito estaduais (como o DER) e municipais (como a SETRAN, em Curitiba) poderão instaurar processo de suspensão da CNH.
A mudança é decorrente da Lei 14.221/20201, que altera os artigos 21 e 24, do Código de Trânsito Brasileiro, delegando aos órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, “no âmbito de sua circunscrição, aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União”.
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Até então, a suspensão da CNH era ato exclusivo do DETRAN de cada Estado.
A suspensão poderá ser instaurada por estes órgãos quando a infração for autossuspensiva, ou seja, aquelas que causam a suspensão direta da CNH, como por exemplo a recusa ao bafômetro ou dirigir sob influência de álcool; forçar passagem entre veículos; velocidade acima de 50%; arrancada brusca; empinar moto; dentre outros.
Apesar da Lei ser de 2021, ela terá vigência a partir de 01/01/2024, para que os órgãos pudessem se adaptar à nova lei.
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