Em decisão recente, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a possibilidade de transferência de pontuação de infrações de trânsito para os condutores reais mesmo após o prazo administrativo. O julgamento, envolvendo dois motoristas, assegurou que a falta de indicação oportuna dos condutores no âmbito administrativo não impede a comprovação judicial da responsabilidade, desde que fundamentada em provas válidas.
Transferência de Pontuação Após Prazo Administrativo e Aplicação da Súmula do STJ
O caso analisado pelo TJPR envolvia multas de trânsito registradas nos veículos pertencentes aos autores. Alegou-se que Algacir, proprietário dos veículos, não era o responsável direto pelas infrações e que os condutores reais eram Altair Iara. Em razão da ausência de indicação administrativa dentro do prazo estipulado, a pontuação foi inicialmente atribuída ao proprietário. Contudo, a 4ª Turma Recursal, ao revisar a sentença, aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a preclusão administrativa não inviabiliza a comprovação judicial do verdadeiro condutor.
Justiça Permite Indicação Judicial com Provas Reconhecidas em Cartório
Para atestar a responsabilidade dos condutores, os recorrentes apresentaram declarações autenticadas em cartório, assumindo a responsabilidade pelas infrações. A Turma considerou que essas declarações eram suficientes para substituir a indicação não realizada na via administrativa, amparando-se no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal).
Decisão do TJPR Anula Processo Administrativo de Suspensão de CNH
Como consequência da comprovação judicial, a 4ª Turma Recursal anulou o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de Algacir, liberando-o da penalidade indevida. A decisão estabelece um precedente importante para motoristas que, por qualquer motivo, perderam o prazo de indicação de condutores na esfera administrativa, mas que possuem evidências suficientes para a comprovação judicial.
Importância da Decisão
Essa decisão marca um avanço para a garantia dos direitos de proprietários de veículos que não eram os condutores no momento das infrações, permitindo que possam corrigir a pontuação judicialmente mesmo fora do prazo administrativo, desde que com provas legítimas. O TJPR reafirma, assim, o papel do Judiciário na correção de eventuais injustiças administrativas.
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