O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, decidiu a favor de um motorista, reconhecendo a decadência no direito de punir do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) em processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão do TJPR destacou o descumprimento dos prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando na suspensão dos efeitos da penalidade.
Entenda a Decisão: Decadência e Prazos de Notificação no CTB
O caso envolveu a alegação de que o DETRAN/PR ultrapassou o prazo de 360 dias para a expedição da notificação de imposição da penalidade, conforme disposto no artigo 282, parágrafo 6º, do CTB. Com a Lei nº 14.229/2021, foi introduzido o prazo máximo de 360 dias para expedir a notificação de penalidade nos casos em que há defesa prévia. Caso este prazo não seja respeitado, ocorre a decadência do direito de punir, anulando a penalidade aplicada.
No caso em questão, o processo administrativo foi concluído em 20 de julho de 2019, mas a notificação foi expedida apenas em 28 de junho de 2022, ultrapassando o limite estabelecido. Essa situação levou a 4ª Turma Recursal a considerar procedente o recurso, determinando a suspensão dos efeitos do processo de cassação da CNH.
Limitações ao Poder de Punição e Direito de Defesa
O TJPR destacou que a norma criada pela Lei 14.229/2021 funciona como uma garantia aos motoristas, limitando o poder de punição da administração pública e promovendo maior segurança jurídica. Além de assegurar o direito de defesa, a norma impede que processos administrativos se arrastem indefinidamente, reforçando o princípio da razoabilidade na aplicação de penalidades de trânsito.
Decisão do TJPR e Repercussão para Motoristas
Esta decisão ressalta a importância do cumprimento dos prazos pelo DETRAN e outras autoridades de trânsito, sob pena de nulidade dos processos de penalidade. Para motoristas que se sentirem prejudicados por processos de suspensão ou cassação de CNH, a decisão representa uma jurisprudência relevante, reafirmando o direito à ampla defesa e à observância rigorosa dos prazos legais.
Conclusão
Com a decisão unânime da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR, o recurso do motorista foi aceito, suspendendo os efeitos da penalidade e garantindo a preservação de seu direito de dirigir. Essa deliberação reforça a aplicação rigorosa dos prazos processuais e cria precedente importante para outros casos de infrações de trânsito no Paraná.
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