RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

Tribunal de Justiça do Paraná Reafirma Impossibilidade de Indenização em Compra de Veículo Usado com 22 Anos de Uso

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

Tribunal de Justiça do Paraná Reafirma Impossibilidade de Indenização em Compra de Veículo Usado com 22 Anos de Uso

A 3.ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, em recurso inominado, pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais na compra de um veículo usado com aproximadamente 22 anos de uso. A decisãodestacou que o automóvel foi adquirido com a cláusula de “aceitação no estado em que se encontrava” e sem garantia, conforme estabelecido em contrato. A autora, que esteve acompanhada por um mecânico de confiança no momento da compra, não realizou test drive e alegou desconhecimento sobre as condições do veículo.

A consumidora recorreu ao Tribunal após constatar problemas mecânicos logo após a aquisição, em busca de reparação pelos custos com o conserto do motor. Contudo, o TJPR entendeu que o desgaste e os reparos necessários eram condizentes com a idade avançada do automóvel e que os riscos foram assumidos no momento da compra.

Pontos Principais da Decisão:

  1. Renúncia de Garantia: A cláusula de renúncia da garantia foi destacada no contrato de forma clara, atendendo ao disposto no art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  2. Responsabilidade do Consumidor: A decisão frisou que a compradora assumiu os riscos, especialmente pela presença de seu mecânico durante a negociação e pela sua decisão de não ler o contrato.
  3. Desgaste Natural: A Turma Recursal entendeu que os problemas no veículo eram decorrentes do desgaste natural, comum a veículos com mais de duas décadas de uso.

A decisão do TJPR reafirma que a aceitação de cláusulas que limitam garantias e a assunção de riscos são válidas em contratos de compra e venda de veículos usados, especialmente quando há renúncia expressa de garantia e o comprador tem a oportunidade de inspecionar o bem antes da compra.

Esta jurisprudência fortalece o entendimento de que, em casos de compra de veículos antigos, os reparos devido ao desgaste natural não são passíveis de indenização ao consumidor, desde que o fornecedor cumpra o dever de informar e as partes envolvidas tenham plena ciência das condições do bem adquirido.

Tribunal de Justiça do Paraná Reafirma Impossibilidade de Indenização em Compra de Veículo Usado com 22 Anos de Uso