Em decisão recente, a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná julgou um Recurso Inominado, em ação movida por uma consumidora contra a uma loja de veículos multimarcas. A autora havia comprado um veículo usado que apresentou defeitos logo após a compra. A empresa recorreu da sentença de primeira instância, que determinou a indenização por danos materiais pelos custos de reparos, mas o recurso foi negado pela Justiça.
Contexto da Ação e Entendimento do Tribunal
A autora adquiriu o automóvel da empresa multimarcas em maio de 2022, que apresentou problemas mecânicos apenas quatro dias após a compra, como evidenciado em mensagens trocadas entre a compradora e o mecânico indicado pela própria concessionária. Apesar de a concessionária ter realizado reparos, o carro continuou a apresentar problemas. Após um ano, um diagnóstico final constatou que o defeito inicial persistiu e comprometeu o motor do veículo.
Principais Pontos da Decisão
- Rejeição de Preliminares: A Turma Recursal rejeitou as alegações de decadência e necessidade de perícia técnica, sustentando que os danos poderiam ser avaliados pelas provas documentais e depoimentos.
- Relação de Consumo e Garantia Legal: A venda do veículo foi considerada uma relação de consumo, em que a garantia legal sobrepõe qualquer cláusula limitativa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção ao comprador mesmo para veículos usados, responsabilizando o fornecedor por vícios ocultos que comprometem a funcionalidade esperada do bem.
- Prova do Vício Oculto: Os problemas no motor foram considerados vícios ocultos. Testemunhas confirmaram que o motor apresentava falhas de longa duração, indicando que o problema já existia antes da venda. O tribunal entendeu que o fornecedor tem responsabilidade sobre o vício, uma vez que a natureza do problema não foi resolvida pelos reparos anteriores.
Precedente do STJ e Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que produtos usados, como veículos, também têm garantia legal, mesmo quando vendidos “no estado em que se encontram”. Em decisões similares, o STJ reiterou que problemas de desgaste natural não excluem a garantia legal, se a vida útil do bem for considerável e o vício oculto aparecer dentro de um prazo razoável.
Resultado Final e Custas Processuais
Com o recurso da loja multimarcas rejeitado, a concessionária foi condenada a cobrir os custos dos reparos necessários no veículo, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da autora, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Essa decisão reforça a proteção ao consumidor e destaca a responsabilidade dos fornecedores sobre a qualidade e funcionalidade dos produtos, sejam eles novos ou usados.