O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve, recentemente, a condenação da Volkswagen do Brasil em um caso envolvendo defeitos em um veículo novo, adquirido por uma consumidora. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e determinou a rescisão do contrato de compra e venda, com restituição do valor pago pelo veículo e indenização por danos materiais e morais.
Entenda o Caso: Defeitos em Veículo Novo Levam à Rescisão do Contrato
A consumidora adquiriu um Volkswagen Passat HL TSI AA 2018 por R$ 166.000,00 e relatou que o veículo apresentou problemas desde o primeiro dia de uso. Foram seis tentativas de reparo, todas sem sucesso. Após uma série de ruídos e defeitos documentados, a autora entrou com ação pedindo a substituição do veículo ou a restituição integral do valor pago, além de indenização por danos materiais e morais.
O TJPR decidiu pela rescisão do contrato de compra e venda, obrigando a Volkswagen e a concessionária Servopa S/A a restituírem o valor integral do veículo, corrigido monetariamente, além do pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 767,91 por despesas com locação de veículos durante o período em que o automóvel estava na concessionária para reparos.
Fundamentação da Decisão: Direitos do Consumidor e Danos Morais
A decisão foi baseada nos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade solidária entre fabricante e fornecedor em casos de defeitos não solucionados no prazo legal. De acordo com a sentença, os defeitos relatados pelo cliente e confirmados pela perícia técnica ultrapassam o que seria considerado desgaste normal em um veículo novo, configurando vício oculto.
O Tribunal também reforçou que a frustração e os transtornos sofridos pelo consumidor devido aos constantes defeitos no veículo novo justificam a indenização por danos morais. A reparação foi fixada em R$ 10.000,00, considerada proporcional ao sofrimento psicológico enfrentado pela autora.
Importância da Proteção ao Consumidor e da Responsabilidade Civil
Esta decisão sublinha a importância da proteção ao consumidor no Brasil, especialmente em casos que envolvem bens de alto valor e alta expectativa de desempenho, como veículos novos. A sentença reitera o direito do consumidor de exigir produtos em condições adequadas de uso e de obter ressarcimento por danos causados por produtos defeituosos.
Além da indenização por danos morais, a Volkswagen foi condenada a arcar com os danos materiais, cobrindo os valores gastos pela autora na locação de outros veículos enquanto aguardava os reparos no Passat.
Conclusão
O TJPR decidiu, por unanimidade, negar o recurso de apelação da Volkswagen e manter a condenação. A montadora deverá cumprir a decisão de primeira instância, que inclui a restituição integral do valor do veículo e as indenizações por danos morais e materiais. A decisão também aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 20% do valor da condenação, em razão da nova derrota da montadora na fase recursal.
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