Em decisão recente, a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a responsabilidade civil do Município de Curitiba por ter disponibilizado um veículo com chassi adulterado em leilão. O caso envolve uma pessoa que adquiriu o veículo em um leilão realizado pela Secretaria Municipal de Trânsito (SETRAN). A decisão reformou a sentença de primeira instância, garantindo à autora o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.
Detalhes do Caso: Veículo com Chassi Adulterado Vendido em Leilão
A Autora adquiriu o veículo Volkswagen Gol, ano 2002, por R$ 3.675,00, esperando utilizá-lo normalmente. Entretanto, ao tentar regularizar o veículo, a autora descobriu que o chassi estava adulterado, o que impossibilitava sua circulação. De acordo com o TJPR, essa situação configura uma omissão da administração pública, que deveria ter assegurado que o veículo estivesse em condições legais para uso.
Decisão Judicial e Fundamentação
A relatora do processo, Juíza Luciana Fraiz Abrahão, destacou que, segundo a Constituição Federal, a responsabilidade civil dos entes públicos é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: a conduta omissiva ou comissiva, o dano ao particular e o nexo de causalidade. No caso, o Município de Curitiba, por meio da SETRAN, falhou ao não garantir que o veículo leiloado estivesse livre de irregularidades.
A decisão também ressaltou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, acarretando prejuízos de ordem psicológica à autora, que teve sua expectativa frustrada e enfrentou transtornos ao perceber que o bem adquirido não poderia ser utilizado.
Indenização por Danos Morais e Critérios para Fixação do Valor
O TJPR fixou a indenização em R$ 6.000,00 a título de danos morais, considerando fatores como o impacto do dano, as condições socioeconômicas da autora e a gravidade da falha administrativa. Esse valor foi considerado suficiente para compensar o transtorno sofrido pela autora sem causar enriquecimento sem causa.
Importância do Cumprimento de Procedimentos em Leilões Públicos
Esta decisão reforça a necessidade de que os órgãos públicos adotem procedimentos rigorosos ao disponibilizar bens em leilões, garantindo a integridade e legalidade dos veículos arrematados. A falta de cuidado nesse processo pode gerar responsabilização civil e a obrigação de indenizar os compradores.
Tags: leilão de veículos, chassi adulterado, indenização por danos morais, SETRAN Curitiba, Tribunal de Justiça do Paraná, responsabilidade civil, leilão público, Código de Trânsito Brasileiro, responsabilidade objetiva