Você já deve ter ouvido falar que dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, no valor de R$ 880,47, prevista no art. 162, II, do Código de Trânsito, e que poderá gerar processo de cassação da CNH.
O que tem gerado dúvidas dos motoristas é o caso em que o condutor já cumpriu o prazo de suspensão, mas ainda não fez o curso de reciclagem. Neste caso, ele também pode ser notificado por dirigir com a CNH suspensa e sofrer processo de cassação da CNH?
Quando o motorista tem a CNH suspensa (art. 261 do CTB) é penalizado com a proibição de dirigir por um determinado período. Durante esse tempo, o condutor já pode realizar o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator – 30 horas-aulas de curso realizado na autoescola e, em seguida, obter aprovação em exame junto ao Detran.
A Resolução 723/2018, do CONTRAN, estabelece o procedimento para as penalidades de suspensão e cassação da CNH.
O artigo 16, § 4.º, da Resolução determina que caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, terá sua CNH física recolhida, e caso não esteja portando ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do art. 232 do CTB – dirigir sem documento obrigatório, infração leve.
Ou seja: cumprido o prazo da suspensão, não poderá o condutor ser autuado por dirigir com a CNH suspensa, muito menos ter instaurado contra si processo de cassação da CNH.