Um motorista foi preso no dia 11/01 por oferecer dinheiro a policiais rodoviários para uma “cervejinha”, com o intuito de se livrar de multa por estar com a habilitação suspensa, passou por audiência de custódia na tarde do mesmo dia. Ele foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de um salário-mínimo e cumprimento de medidas cautelares. A audiência foi realizada por videoconferência, uma vez que o processo tramita na comarca de Descanso/SC.
O homem, de 69 anos, terá de comparecer ao fórum sempre que solicitado, está proibido de mudar de domicílio sem aviso prévio ao juízo, não pode sair da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial e precisa justificar suas atividades a cada dois meses no fórum de Maravilha, comarca onde reside. Ele foi preso na BR-163, em Descanso, ao oferecer dinheiro aos policiais rodoviários para que tomassem uma “cervejinha”. A tentativa de suborno aconteceu quando o policial informou que faria uma notificação pelo fato de o motorista estar com a habilitação suspensa.
Toda a conversa foi gravada no celular de um dos policiais. O processo tramita na comarca de Descanso, em segredo de justiça.
De acordo com o artigo 162, II, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Além disso, dirigir com a CNH suspensa gera a cassação da CNH – infração prevista no artigo 263 II do Código de Trânsito. O condutor deverá ficar 2 anos sem dirigir, e após este prazo, deverá reiniciar o processo de habilitação.
Nos termos do artigo 333 do Código Penal, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.