Vídeo que circula nas redes sociais mostra um motorista de caminhão ultrapassando em contramão, além de forçar ultrapassagem, em rodovia na cidade de Lauro de Freitas, na Bahia.
No vídeo é possível ver um outro motorista de caminhão que colocou o veículo no acostamento, causando o tombamento da carreta e da carga.
Segundo os artigos 191 e 203, V, do Código de Trânsito:
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Dados da Polícia Rodoviária Federal demonstram que o risco de que uma ultrapassagem indevida cause um acidente fica ainda maior com o aumento do fluxo, já que ficam maiores as chances de que esteja vindo um veículo no sentido contrário durante a manobra.
No ano de 2021, PRF flagrou, até o mês de novembro, no Estado do Rio Grande do Sul, 15.168 ultrapassagens indevidas (1.110 a mais que no mesmo período do ano anterior).
Dos 245 acidentes com morte ocorridos desde o início do ano nas rodovias federais do estado, 82 foram colisões frontais, grande parte delas causadas por ultrapassagens indevidas. Importante ressaltar que as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de acidente, como saídas de pista (como a do vídeo) e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão frontal.
Já no Distrito Federal, no início de 2022, foi constatado que a cada quatro minutos é cometida uma infração do tipo nas rodovias do Distrito Federal e do Entorno.
A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
A PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem, verifique se:
– não está sendo ultrapassado;
– quem vai ser ultrapassado não indicou o propósito de ultrapassar um terceiro;
– a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.