Disputar racha é infração gravíssima, prevista no artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 173. Disputar corrida: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior”.
A redação anterior do CTB (até novembro de 2014) descrevia a infração como “disputar corrida com espírito de emulação”.
O DETRAN/PR tem aplicado, nestes casos, a suspensão da CNH pelo período de 8 meses.
Embora seja comum a utilização da expressão “racha”, nunca houve essa denominação no Código de Trânsito.
Para que possa ser caracterizada a infração do artigo 173, é necessário que existam dois ou mais condutores. O agente de trânsito deve, ainda, informar as placas dos veículos envolvidos.
Também é necessário que haja uma intenção repentina de disputar corrida – o que diferencia da infração prevista no artigo 174, que é promover competição, eventos organizados.
A Secretaria da Fazenda orienta a população a checar o endereço eletrônico e clicar apenas em portais com domínio final “pr.gov.br” – alguns sites falsos chegam a usar o layout parecido com o oficial, mas o endereço eletrônico é sempre suspeito.
O golpe do IPVA funciona da seguinte forma: criminosos criavam um falso site da Receita Estadual, muito parecido com o oficial. Possuíam formulário falso de geração da guia do IPVA, criando boletos falsos (e, também, na modalidade de pagamento via PIX) para pagamento do IPVA. Os sites apareciam como links patrocinados, e eram os primeiros nas buscas.
A liminar determinou o bloqueio de ao menos 17 falsos relacionados ao IPVA. Ainda segundo a decisão, links patrocinados não podem aparecer antes dos sites oficiais do governo nas buscas.
No caso de pagamento de IPVA, a orientação é que o contribuinte acesse o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual ou, então, o portal do IPVA.
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e RPC.