A Turma Recursal do Paraná entendeu que é possível a apresentação de um laudo de médico particular – ou seja, não conveniado ao SUS – para concessão de isenção de IPVA a uma pessoa com deficiência.
Com isso, reverteu a sentença aplicada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública que havia indeferido o pedido.
Segundo consta no processo, o motorista sofreu um acidente de trânsito que deixou uma sequela no braço esquerdo, passando a ser considerado deficiente físico a partir de então – por portar a monoparesia.
Solicitou a isenção de IPVA para um veículo adquirido por ele. A Receita Estadual recusou o pedido de isenção, por entender que o laudo de avaliação médica deve ser feito por médico credenciado ao SUS.