Uma situação que tem acontecido com motoristas profissionais (categorias C, D, E) – que dependem da CNH para o seu sustento – é, ao fazer o exame toxicológico obrigatório para renovação da habilitação, recebem a notícia de que o resultado foi positivo, e que, por causa disso, não conseguirão renovar a sua CNH. Na maioria dos casos, o motorista profissional que não consegue renovar a sua CNH perderá seu emprego.

Mas o motorista não consumiu nenhuma substância ilícita. O toxicológico positivo na verdade é um falso positivo. O que ele pode fazer então?

A Resolução 923/2022 do CONTRAN regulamenta o procedimento para realização do exame toxicológico.

A coleta do material deve ser realizada por laboratório credenciado junto ao DENATRAN ou posto de coleta por ele contratado. Devem entregar ao condutor, no prazo máximo de 15 dias a partir da coleta, laudo detalhado, em que conste a relação de substâncias testadas, com o material coletado e os resultados devendo ser armazenados pelo prazo de 5 anos. O teste possui validade de 90 dias.

A coleta de duas amostras deve ser realizada na presença de uma testemunha devidamente identificada. Poderá ser dispensada a testemunha quando o condutor autorizar expressamente a realização da filmagem pelo laboratório ou posto de coleta, onde possa ser visível e sem cortes os rostos do doador e do coletor, além de todo o procedimento de coleta, até o momento em que o material coletado for acondicionado e lacrado.

O não cumprimento destas determinações implica na invalidação do material coletado.

Recentemente a 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná confirmou a sentença que condenou o DETRAN/PR e um Laboratório de Exames Toxicológicos pelo resultado de falso positivo em um exame toxicológico.

Um motorista de São José dos Pinhais compareceu a um laboratório conveniado do DETRAN/PR para coleta de material (cabelo), para realização de exame toxicológico para renovação da CNH, categoria E.  

Foi informado de que havia sido reprovado no exame – teste toxicológico positivo, pois havia sido encontrado em seu organismo a substância coca1na. Como nunca consumiu a substância, solicitou um segundo exame, onde novamente houve resultado positivo, mesmo sem a coleta de amostras. Com a reprovação no exame toxicológico, teve sua CNH bloqueada no sistema por 90 dias. Fez novamente o teste toxicológico, só que em outro laboratório, onde o resultado foi negativo.

O motorista procurou então a justiça, que entendeu que houve enorme prejuízo ao autor, motorista carreteiro, que perdeu seu emprego por não poder renovar sua habilitação. Condenou o DETRAN/PR e a clínica em R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), obrigando ao DETRAN a liberar o processo de renovação da CNH, sob pena de multa diária.

Na dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito.

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