Como recorrer de multa de trânsito? Certamente você já deve ter sido autuado em uma infração de trânsito, ou conhece alguém que não concorda com a multa que foi aplicada. É direito de todo cidadão recorrer de uma infração de trânsito que entenda ser injusta.
Todos os órgãos de trânsito possuem formulários próprios para apresentação de defesa.
O motorista possui 3 possibilidades de recorrer de multa de trânsito: defesa prévia; recurso à JARI; e recurso em segunda instância – geralmente direcionada ao Conselho Estadual de Trânsito ou ao órgão colegiado correspondente.
A Resolução 900, de 09 de março de 2022, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) disciplina como recorrer de multa de trânsito. Podem apresentar recurso o proprietário do veículo ou o condutor.
Para recorrer de multa de trânsito, a defesa deve ser apresentada por escrito, dirigida ao órgão responsável pela infração; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número de documento de identificação, além de CPF/CNPJ do requerente; informar placa do veículo e número do auto de infração; exposição dos fatos, fundamentos legais e documentos que comprovem as alegações; data do requerimento, e assinatura do requerente ou representante legal.
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Ao recorrer de multa de trânsito e efetuar a defesa, recomenda-se não utilizar argumentos do tipo “sou bom motorista, é a minha primeira infração”; “não levo multa há anos”; “peço uma segunda chance”. Deve-se buscar argumentos técnicos, inclusive, se possível, questionar a validade do auto de infração de trânsito.
É o caso que tivemos com um cliente recentemente. Ele teve a CNH suspensa por pontos. 2 (duas) das infrações são por furar o sinal vermelho, na cidade de Ponta Grossa (PR), na mesma rua e em um espaço de menos de um minuto. O cliente afirma não ter cometido as multas, mas não recorreu das multas na época.
Ao verificarmos o auto de infração de trânsito e as informações ali constantes, verificamos que no local onde teriam ocorrido as infrações, constatamos que a numeração da rua está no sentido contrário, ou seja, a numeração é decrescente, e para que a infrações ocorressem como descrito, deveria ter ocorrido também infração por transitar na contramão – o que não ocorreu.
Além disso, constatamos que as multas foram lavradas por um policial militar que estava em serviço em uma cidade a 180 km de distância, ou seja, impossível que ele possa estar em dois locais ao mesmo tempo! Logo, certamente o agente de trânsito não estava no local.
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