Leilão por multas em atraso. É fundamental o proprietário do veículo manter seu endereço atualizado: o leilão poderá ocorrer após 60 dias.
Muito se pergunta se um veículo removido por falta de licenciamento e/ou outros débitos em atraso pode ser levado a leilão por multas em atraso.
Existem diversas normas que tratam do tema. O próprio artigo 328 do Código de Trânsito determina que:
O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
Se em um primeiro leilão o veículo não for vendido pelo valor da avaliação, ele será levado novamente a leilão, por 50% do valor da avaliação; se mesmo assim, for levado ao segundo leilão e não houver arrematação, ele será levado a leilão como sucata.
Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos; se não houver reclamação, o valor passa para o Estado.
Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior, ou seja, o veículo é arrematado livre de débitos; se, por algum motivo, o antigo proprietário conseguir reaver o veículo, os débitos ficam novamente vinculados.
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Mas e se o proprietário do veículo não for notificado? A Resolução 623/16 do CONTRAN trata dos procedimentos para remoção, custódia e leilão de veículos.
O órgão responsável pelo recolhimento do veículo deverá emitir a notificação por meio do próprio termo de recolhimento de veículo, discriminando: os objetos deixados no veículo; os equipamentos obrigatórios ausentes; o estado geral da lataria, pintura e pneus; os danos do veículo causados por acidente e a sua condição de trafegar em vias públicas; identificação do proprietário e do condutor, sempre que possível; o prazo para a retirada do veículo, sob pena de ser levado a leilão por multas em atraso.
O condutor do veículo flagrado, mesmo que não habilitado e ainda que não seja o proprietário que conste do registro, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação; considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.
Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão por multas em atraso.
Portanto, é fundamental o proprietário do veículo manter seu endereço atualizado, devendo estar ciente de que o leilão por multas em atraso poderá ocorrer após decorridos 60 dias sem que tenha reclamação.