O Ministério da Economia anunciou que todo o processo de mudança de proprietário poderá ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com a novidade, não será mais necessário comparecer ao Detran e ao Cartório para reconhecimento de firma.
A partir de março, os interessados na compra e venda de um veículo poderão fazer suas assinaturas digitais no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A transferência digital só vale para veículos que possuem a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular (ATPV-e). Ou seja, modelos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Com esse processo, os envolvidos não precisarão comparecer a um cartório para reconhecer firma. Na operação, o vendedor deve acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.
Então, o comprador recebe a notificação e repete o processo: informa o CPF e faz a assinatura digital. Os dados recolhidos de ambas as partes são enviados ao sistema do governo. Para isso, é necessário que ambas as partes tenham cadastro na plataforma gov.br qualificado nos níveis Prata ou Ouro.
O nível Prata é atingido quando o cidadão acessa site do governo com credenciais de uma das instituições financeiras a seguir: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob, ou por meio da validação facial para cruzamento de dados registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para atingir o nível Ouro, basta o usuário fazer o reconhecimento facial na plataforma do governo para conferência da foto nas bases do Tribunal Superior Eleitoral.
Depois dessa etapa, o veículo deve passar por vistoria em um local credenciado ao Detran.
Após a vistoria, basta concluir a transferência, que também pode ser feita eletronicamente – desde que o Detran onde o veículo esteja registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.
Mesmo que a transferência digital seja mais rápida e prática, vale lembrar que o novo proprietário tem até 30 dias a partir da data da venda para concluir o registro do carro em seu nome sob pena de multa por infração média e 4 pontos na CNH.