Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece a graduação da multa de trânsito conforme o valor do veículo autuado. Pela proposta, ao valor da multa por infração gravíssima, que hoje é de R$ 293,47, será acrescentado o valor correspondente a 0,5% do valor do veículo, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“O acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, esclarece o autor do projeto.
Ainda segundo o projeto, o Contran publicará anualmente resolução contendo os valores dos veículos, considerando a marca, o modelo, o ano de fabricação e o valor médio nacional de comercialização.
Será que graduar o valor do veículo à multa de infração gravíssima reduzirá as ocorrências no trânsito? Fonte: Agência Câmara de Notícias.