Imagine você ter um veículo de uma marca, e de repente recebe um auto de infração de trânsito, onde a foto do veículo não tem nada a ver com o seu. Será que clonaram a placa? O que fazer?
O artigo 280, parágrafo segundo, do Código de Trânsito, prevê que “A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.
Ou seja, cabe ao órgão de trânsito que lavra o auto de infração fazer a primeira conferência das informações constantes na imagem capturada com os dados do veículo – o que não tem ocorrido em determinadas situações, como a da postagem: um veículo marca GM/Chevrolet aparece na foto, enquanto o veículo que consta no documento é da marca Mitsubishi.
A clonagem de placas costuma ocorrer quando o proprietário recebe diversas infrações de radar em um curto espaço de tempo, e não uma infração isolada.
Para recorrer, procure demonstrar as diferenças entre o veículo flagrado na foto com o veículo verdadeiro, inclusive com fotos, para demonstrar as inconsistências do auto de infração. Na dúvida, procure um especialista em direito de trânsito!