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“MAMATA DO REBOQUE?” VEJA O QUE MUDOU NAS REGRAS PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS

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“MAMATA DO REBOQUE?” VEJA O QUE MUDOU NAS REGRAS PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS

A Lei 14.229/21 traz novidades no CTB a respeito de irregularidade em veículos abordados por agentes de trânsito. Nas redes sociais estas modificações têm sido anunciadas como o “fim da mamata do reboque”. Mas será isso mesmo?

A remoção do veículo é medida administrativa prevista no Código de Trânsito para ser aplicada em determinadas infrações.

Na prática, a remoção do veículo deixou de ser regra, para ser exceção.

A remoção CONTINUARÁ sendo aplicada:

– Na infração de falta de licenciamento, exceto se conseguir licenciar no momento da fiscalização – na maioria das vezes, isto não será possível, pois dificilmente o condutor conseguirá regularizar o licenciamento no momento da abordagem, uma vez que o pagamento de débitos pelo aplicativo do Banco não conclui imediatamente, o processo de licenciamento do veículo;

– Nas infrações em que o veículo não tiver condições de segurança, como, por exemplo, pneus “lisos” (conforme indicador de desgaste), ou parabrisa trincado, situações em que também estará presente infração específica (artigo 230, XVIII);

– Nas infrações em que o condutor não estiver presente no local da infração – como estacionamento em local sinalizado com placa de proibição-, pois não há como substituir remoção do veículo por recolhimento do documento. Mais ainda: se o condutor comparecer ao local e se dispuser a retirar o veículo, já não cabe mais a remoção (e nem o recolhimento do documento, pois terá sido sanada a irregularidade).

O que a nova lei regulamentou foi que, quando não sanada a irregularidade, a remoção foi substituída pelo recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, com fixação de prazo de até 15 dias para que a irregularidade seja sanada e o veículo submetido à vistoria no órgão de trânsito.

A não realização de vistoria acarretará restrição administrativa, impedindo licenciamento e transferência de propriedade do veículo, além de estar sujeito à remoção se continuar sendo conduzido na via pública. Fontes: UOL Carros e Prof. Julyver Modesto de Araujo.