Muitos motoristas acabam tendo conhecimento do cometimento de infrações de trânsito apenas ao consultar a sua CNH. Pior ainda: outros só sabem que estão com sua CNH suspensa quando são abordados por um agente de trânsito.

Isto pode ocorrer por alguns fatores, como por exemplo o endereço desatualizado. O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 282, parágrafo único, que a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos. Portanto, sempre verifique se o seu endereço está atualizado junto ao DETRAN.

Outra situação muito comum ocorre quando os correios tentam entregar por 3 vezes a correspondência sem sucesso; é deixada, então, a notificação para buscá-la na agência – a chamada “posta restante”. Muitos motoristas não dão atenção para o comunicado dos correios (por ser um documento sem muitas informações, e até mesmo por não informar qual o teor da correspondência).

Quando não é possível a notificação via postal, é realizada, então, a notificação por edital, prevista na Resolução 619/2016 do CONTRAN.

O artigo 13 da Resolução é claro: somente após ESGOTADAS AS TENTATIVAS PARA NOTIFICAR O INFRATOR OU O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO POR MEIO POSTAL OU PESSOAL é que ocorrerá a notificação por edital.

Entretanto, ao contrário do que determina a lei, muitos órgãos de trânsito publicam o edital ao mesmo tempo em que enviam a notificação. E mais: em alguns casos os correios não fazem as 3 tentativas de entrega. Situações como estas podem gerar a discussão judicial da validade da penalidade aplicada, inclusive de suspensão e cassação da CNH.

Recomenda-se, sempre, consultar um profissional em direito de trânsito.

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