A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.034/21, que estabelece o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência). O limite para carros PCD é válido até o fim deste ano e a medida provisória, cujos efeitos são imediatos, segue para sanção presidencial para se tornar lei.
O texto aprovado para carros PCD também permite a isenção do IPI para pessoas com audiência auditiva e estabelece o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal, e não mais a cada 24 meses, como era na Lei 8.989/95.
Nos Estados, o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS continua valendo.
Segundo publicado pela Agência Senado, a senadora Mara Gabrilli criticou a ausência de políticas urbanas adequadas de acessibilidade e mobilidade no Brasil.
“Essas pessoas enfrentam um verdadeiro rali para circular nas cidades, sem segurança, sem guias rebaixadas, sem transporte. Nenhuma capital brasileira apresenta condições de calçadas adequadas para pedestres e cadeirantes nas ruas e nas faixas de travessia. Essa isenção foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação”, disse a parlamentar. Fonte: Agência Senado.
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