Justiça Federal do Paraná decide que decisão que rejeita recurso de multa deve ser fundamentado. Confira o post de hoje e saiba mais.
O julgamento do recurso de multa deve ser fundamentado, analisando os argumentos expostos pelo recorrente, sob pena de se caracterizar um processo nitidamente inquisitório, pois não permite ao cidadão a análise de seus argumentos.
Com esse fundamento, o Juiz Federal Friedmann Wendpap suspendeu a penalidade de uma infração aplicada pela Polícia Rodoviária Federal.
Segundo consta no processo, o motorista recebeu notificação de infração de trânsito por forçar ultrapassagem, infração esta que prevê a penalidade de suspensão da CNH.
O recorrente apresentou recurso, demonstrando que o veículo se encontrava na oficina no referido dia, bem como, que o motorista estava dando aulas em um curso na mesma data. Mesmo com estes argumentos, a decisão rejeitou o recurso, sequer analisando os fatos e documentos apresentados.
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Ainda de acordo com a decisão judicial, “a decisão que julgou o recurso administrativo do autor não analisou os fundamentos da defesa administrativa, não há qualquer menção aos documentos apresentados pelo autor(…). Ainda, observo que os documentos que acompanharam a inicial são suficientes para colocar em dúvida a correta identificação das placas do veículo Ford Fusion que estava circulando em alta velocidade forçando a ultrapassagem em local proibido pela sinalização local”.
Assim, foi concedida uma liminar suspendendo os efeitos da penalidade aplicada, restabelecendo o direito de dirigir do motorista.