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ALTERAÇÃO NO CTB: MULTA POR ANDAR COM A VISEIRA ABERTA

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ALTERAÇÃO NO CTB: MULTA POR ANDAR COM A VISEIRA ABERTA

Alteração no Código de trânsito Brasileiro considera infração média motociclista que andar com a viseira aberta.

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.

O modo correto é utilizar a viseira totalmente abaixada, por razões de segurança. Muitos motociclistas, porém, reclamam da obrigatoriedade do uso da viseira abaixada, sobretudo porque em dias chuvosos e úmidos, é comum que o acessório fique embaçado.

andar com a viseira aberta

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O Código de Trânsito previa multa gravíssima para o motociclista que conduzisse sem óculos de proteção ou com a viseira aberta, com 7 pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23, além da suspensão da CNH.

Com a mudança na lei, andar com a viseira aberta é considerada infração média, com o valor da multa em R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH, não causando mais a suspensão da carteira, possibilitando, ainda, que a penalidade seja convertida em advertência.